Segunda Seção não admite dilação do prazo prescricional em caso de emissão de cheque pós-datado

04/10/2011 - 07h50
DECISÃO

O termo inicial de contagem do prazo prescricional da ação de execução do cheque pelo beneficiário é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação. Admitir que do acordo do cheque pós-datado decorra a dilação do prazo prescricional, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado trata de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada pelo Instituto Euro-americano de Educação Ciência e Tecnologia contra Nivaldo de Matos, com base em cheque pós-datado. A instituição de ensino pede o pagamento da dívida ou, na impossibilidade, que haja a garantia da execução.

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito porque o cheque que embasa o pedido de execução estava prescrito. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao julgar a apelação da instituição, manteve a sentença. “O cheque, ainda que pós-datado, possui como termo inicial para aferição do seu prazo prescricional a data regularmente consignada na cártula”, afirmou o TJ.

No STJ, a defesa do Instituto sustentou que o prazo prescricional, em se tratando de cheque pós-datado, deve fluir a partir da data acordada para apresentação da cártula e não da data de emissão do título.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que os precedentes do STJ preveem que o prazo prescricional da ação de execução do cheque é de seis meses, contados a partir da expiração do prazo de apresentação, que, por sua vez, é de 30 dias, a contar da data da emissão, quando emitido no local de pagamento, e de 60 dias, quando emitido em outro lugar do país ou do exterior.

“Ainda que, na sociedade hodierna, a emissão de cheques pós-datados seja prática costumeira, não encontra previsão legal. Admitir-se que do acordo extracartular decorram os efeitos almejados pela parte recorrente, importaria na alteração da natureza do cheque como ordem de pagamento à vista, além de violação dos princípios da literalidade e abstração”, afirmou a ministra.

 Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...